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MP ajuíza ação relativa à implantação de loteamento da Sisa

MP ajuíza ação relativa à implantação de loteamento da Sisa

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
12/12/2012 às 13h35 Atualizada em 12/12/2012 às 13h38
O Ministério Público do Estado, por meio da promotoria de justiça do Meio Ambiente de Santarém, ajuizou ação civil pública em matéria ambiental contra a empresa Salvação Empreendimentos Imobiliários (SISA) e o município de Santarém. A empresa é responsável pela implantação de um loteamento residencial no município, em área próxima ao lago do Juá.

O MP requer à justiça que conceda duas medidas cautelares: a não continuidade das obras de implantação do loteamento residencial executado pela empresa nas margens da rodovia Fernando Guilhon, e a suspensão, pelo município, dos efeitos do licenciamento ambiental para a atividade, até a decisão do mérito aos pedidos principais. A ACP foi ajuizada na manhã desta quarta-feira, 12 de dezembro, na 8ª Vara Cível do Fórum de Santarém.

De acordo com a ação, a atividade já foi licenciada pelo município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Ibama constatou que a empresa responsável já desmatou área que atinge atualmente 186,24 hectares, já tendo notificado a Sisa para apresentar documentos referentes à atividade.

A empresa não apresentou Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), bem como o licenciamento ambiental, aprovados pelo órgão estadual competente, obrigatórios, de acordo com a legislação, para empreendimentos que ultrapassem 100 hectares.

A não continuidade do empreendimento e a suspensão do licenciamento dado pelo município até que a decisão final seja apreciada são necessárias, de acordo com o MP, para que “se evite o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente natural”, diz a ACP.

Ao final da ação, o Ministério Público requer o deferimento dos pedidos principais. À Sisa, para que não realize a atividade até que o EIA-RIMA e o licenciamento ambiental sejam aprovados pelo órgão ambiental Estadual competente, e ao município de Santarém, para que seja cancele os efeitos do licenciamento ambiental para a atividade. (Ascom/MPE)
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