Por: Redação / Web Amazônia
21/12/2012 às 10h41 Atualizada em 21/12/2012 às 10h42
O não retorno implica em falta grave. Impõe ao condenado a condição de foragido e altera todo o curso do cumprimento da pena, fazendo com que, no momento da recaptura, ele volte automaticamente ao regime fechado.
A saída temporária é um benefício integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), destinado a presos que se encontram no regime semi-aberto que já tenham cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do juiz da vara de execução penal.