21/12/2012 às 12h34Atualizada em 21/12/2012 às 12h42
Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa classificou essa circunstância como uma "situação nova". "É a primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador", declarou.
Penas Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.
??Outros 11 réus, condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas alternativas.
'Abrigo' a deputados Durante a entrevista coletiva que concedeu nesta quinta, Barbosa foi perguntado sobre declaração atribuída ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), a respeito da possibilidade de dar "abrigo" na Câmara aos deputados condenados - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) -, como forma de eles evitarem a prisão. Pela lei, a Polícia Federal só poderia entrar no Congresso para executar uma ordem de prisão com autorização do Legislativo.
"Proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das casas do Legislativo é uma violação das mais graves", declarou Barbosa.
Em entrevista nesta quinta, Maia foi indagado se poderia abrigar os parlamentares no prédio da Câmara, na hipótese de o presidente do Supremo determinar a prisão dos três deputados condenados.
“Não sei, gente. Não tenho essa resposta ainda [se poderia abrigar os deputados]. Primeiro, eu espero que isso [prisão imediata] não aconteça”, respondeu. Noutro momento, ao ser novamente perguntado se não descartava a possibilidade, respondeu: “A Câmara é uma Casa aberta. Não fecha as portas nunca".
Execução das penas O chefe do Judiciário também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões em torno da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do mensalão]”, disse. (G1)
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