INSS vai pagar até R$ 4.159 ao mês para famílias de presos em 2013
INSS vai pagar até R$ 4.159 ao mês para famílias de presos em 2013
Por: Redação / Web Amazônia
14/01/2013 às 11h34Atualizada em 14/01/2013 às 11h34
Saiba como garantir o benefício Quem foi preso e contribuía com o INSS pode pedir a grana
O QUE É O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados pelo INSS que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
R$ 4.157 É o valor máximo mensal que pode chegar o benefício em 2013. O valor varia de acordo com a contribuição do segurado. A maioria recebe um salário mínimo (R$ 678)
R$ 37.6 milhões É quanto a Previdência Social gasta por mês com o pagamento do benefício. Do total de549.577 presos em todo o País, apenas 38.362recebem auxílio-reclusão
QUEM PODE Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com salário-base igual ou menor a R$ 915,05 até um ano antes do momento da prisão.
QUEM RECEBE CARÊNCIA A prioridade são os dependentes diretos do preso, ou seja, esposa ou marido e/ou companheiro(a) estável, e os filhos (até 21 anos). Ou, ainda, enteados que estejam sob tutela do segurado e não tenham meios para se sustentar. Não há! Contribuiu um mês, já recebe. Na ausência dos dependentes diretos, o benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos; companheiro(a) homossexual do segurado(a) também tem direito a receber o auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
COMO PEDIR QUAIS DOCUMENTOS LEVAR*O benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135. Também é possível fazer o pedido nas agências da Previdência Social mediante a entrega da documentação solicitada. Carteira de identidade ou carteira de trabalho e Previdência Social, e CPF; Número do PIS/Pasesp ou número de inscrição do contribuinte individual; Documento que comprove a prisão do segurado. *A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social, de acordo com cada caso. Acesse:www.previdencia.gov.br
PRAZO PARA RECEBIMENTOA Previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício. O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir. (R7)
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