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PGR pede que candidatos com contas rejeitadas sejam impedidos de receber quitação eleitoral

PGR pede que candidatos com contas rejeitadas sejam impedidos de receber quitação eleitoral

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
18/01/2013 às 13h38 Atualizada em 18/01/2013 às 13h50

Esse entendimento, de acordo com o PGR, vigorou nas eleições de 2006. Assim, candidatos que não prestaram contas dos recursos utilizados em eleições anteriores tiveram indeferidos seus registros de candidatura, por ausência de quitação eleitoral.

Também nas instruções relativas às eleições de 2008, a Resolução 22.715/08 do TSE, que regulamentou a aplicação dos recursos de campanha nas eleições municipais, estabeleceu, em seu artigo 41, parágrafo 3º, "que a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”. E nesse contexto, “impedimento” para obtenção da certidão de quitação eleitoral alcançava as hipóteses de não apresentação das contas, de sua apresentação fora de prazo ou, ainda, sua desaprovação, durante o período do mandato para o qual o candidato concorreu, até a efetiva apresentação.Em 2009, foi incluído o parágrafo 7º ao artigo 11 da Lei das Eleições e, inicialmente, o TSE manteve, mesmo depois da edição dessa lei, o entendimento de que a satisfação do requisito da quitação eleitoral exige, além da apresentação das contas, sua correspondente aprovação.

Mas, observa a PGR, ao julgar processos referentes a registros de candidaturas para as eleições de 2010, o TSE deferiu registros com fundamento na tese de que, com a edição da Lei 12.034/09, “a mera apresentação de contas de campanha seria suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, não havendo que se valar em sua aprovação”.
Ainda segundo a Procuradoria, ratificando essa posição, em virtude da modificação na composição do TSE, aquele tribunal editou a Resolução 23.376/12, mudando a jurisprudência no sentido de que a simples apresentação de contas de campanha seria suficiente à obtenção da quitação eleitoral. Assim, conforme a autora, candidatos cujas prestações de contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral não mais estão impedidos de disputar novas eleições, já que a desaprovação de suas contas de campanha não implica a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.

Lembra a PGR que o entendimento vigente anteriormente visava resguardar os princípios constitucionais da moralidade, de probidade e da transparência, sob pena de esvaziar-se o seu conteúdo. E, ainda de acordo com a autora, os números da própria Justiça Eleitoral evidenciam as consequências da falta de eficácia das normas referentes à prestação de contas. Para tanto, cita levantamento da Corregedoria do TSE no qual consta que, em março de 2012, 21 mil candidatos haviam tido suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

“Assim, o posicionamento atual do TSE, ao esvaziar o conteúdo do dever dos candidatos de prestarem contas, permitindo a impunidade daqueles que praticam irregularidades graves na movimentação de recursos nas campanhas eleitorais, contraria as diretrizes constitucionais, às quais deve conformar-se todo o sistema jurídico eleitoral”, afirma PGR.Pedidos - Ao requerer o deferimento de medida liminar, a Procuradoria-Geral da República sustenta a plausibilidade do direito invocado e o risco na demora em definir o conteúdo do conceito de quitação eleitoral, observando que a Justiça Eleitoral examina, no momento, as prestações de contas dos candidatos que concorreram às eleições de 2012, “sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto às implicações das decisões que eventualmente desaprovem as contas de campanha”.No mérito, pede a procedência do pedido para que a expressão "apresentação de contas", constante no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições, seja compreendida de acordo com princípios constitucionais.

O relator da ADI 4899 é o ministro Luiz Fux.
Fonte: Cenário MT
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