Em Placas, MP ajuíza ação à Prefeitura por desativar abrigo sem justificativa
Em Placas, MP ajuíza ação à Prefeitura por desativar abrigo sem justificativa
Por: Redação / Web Amazônia
23/01/2013 às 15h51Atualizada em 23/01/2013 às 15h51
Além de comprovar o fornecimento semanal de feira que possa garantir o sustento e cuidado do abrigo para tantas crianças e adolescentes internados, assim como, o fornecimento mensal de kit com material de limpeza para o abrigo, no prazo máximo de 20 dias.
Caso a prefeitura se omita e venha a descumprir os prazos estipulados pelo MPE das medidas impostas na ACP, será cobrada multa diária no valor R$1.000,00 a ser suportado com o patrimônio pessoal do prefeito Maxwell Brandão, ou suportado com o patrimônio do município, já que a omissão do gestor não poderá ser penalizada novamente com o próprio patrimônio público.
O valor da multa deverá ser revestido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude ou à Conta Judicial a ser gerenciada pelo Conselho de Direitos e Tutelar do município de Placas. (Fonte: MPE)
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