Por: Redação / Web Amazônia
06/05/2013 às 22h35 Atualizada em 06/05/2013 às 22h35
A promotoria recomendou que a polícia cumpra o previsto no artigo 10, §§1º e 2º do Código de Processo Penal, realizando o relatório para a conclusão de inquérito, inclusive após os pedidos de diligências pelo MP. No caso de pedido de prorrogação de prazo para cumprir diligência, informe os esforços realizados para o seu cumprimento, e os motivos que levaram ao descumprimento.
A recomendação foi enviada ao Delegado Geral da Polícia Civil e ao Corregedor em Santarém, e ao Superintendente Regional da Policia Civil no município. O documento foi enviado ainda para a Corregedoria Geral da Polícia Civil em Belém.
Ascom/MPE/Lila Bemerguy