Por: Redação / Web Amazônia
06/08/2013 às 20h10 Atualizada em 06/08/2013 às 20h10
Pela PEC, assim que for aberta a ação na Justiça, o juiz ou membro do MP fica afastado por 90 dias. Ele permanece em regime de indisponibilidade por até 2 anos, período no qual recebe salário proporcional ao período trabalho. Só depois da condenação ele tem o salário normal cortado.
O texto aprovado, relatado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), permite a demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. (G1)