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711 mil contribuintes caem na malha fina do IR

711 mil contribuintes caem na malha fina do IR

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
16/12/2013 às 09h04 Atualizada em 16/12/2013 às 09h04
711 mil contribuintes caem na malha fina do IR


Sem pânico
Especialistas dizem que não há motivo de pânico caso o contribuinte tenha caído na malha fina do Leão.

Segundo a empresa de contabilidade Confirp, para saber se há inconsistências na declaração, quem teve o documento retido para verificações deve acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso. Esse código é gerado na própria página da Receita Federal (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2012 e 2013).

Caso não sejam encontrados erros por parte do contribuinte que resultem na necessidade de uma declaração retificadora, a Confirp recomenda que os contribuintes antecipem seu atendimento na Receita Federal (sem a necessidade de aguardar a notificação). Esse atendimento é feito com hora marcada.

Declaração retificadora
Entretanto, caso sejam encontrados erros na declaração, recomenda-se fazer a declaração retificadora. "Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica o diretor tributário da Confirp, na nota.

O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela internet.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, o contribuinte deve recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o mesmo número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro. Também é possível pedir restituição.

Se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o processo é parecido: o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente, esclarece a Confirp.

Sem mudança no formato da declaração
Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção (completa ou simplificada). Ou seja, se o contribuinte declarou na "completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "simplificada" seja mais vantajoso, diz a Confirp. (G1)
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