28/12/2013 às 16h08Atualizada em 28/12/2013 às 16h08
Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados. (ABr)
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