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Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos

Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
28/12/2013 às 16h08 Atualizada em 28/12/2013 às 16h08
Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos


Os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados. (ABr)
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