Os ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.
De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de quadrilha. (ABr)