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Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
19/02/2014 às 15h14 Atualizada em 19/02/2014 às 15h14
Impasse adia decisão no novo CPC sobre prisão de devedor de pensão alimentícia


Para Paulo Teixeira, essa regra é fundamental para os municípios poderem tocar os processos. “Essa remessa necessária é uma defesa da sociedade, já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão”, disse.

Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso.

O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.

Críticas da bancada feminina
A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Paulo Teixeira espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns. A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

O texto base do novo CPC foi aprovado no final do ano passado. Criado por uma comissão de juristas em 2009, e já aprovado no Senado, o projeto tem como objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis. Para isso, elimina formalidades e recursos, aposta na conciliação e cria mecanismos para lidar com ações coletivas e ações repetitivas.

Fonte: Agência Câmara
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