Justiça concede liminar requerida pelo MPE para fornecimento de medicamento à paciente
Justiça concede liminar requerida pelo MPE para fornecimento de medicamento à paciente
Por: Redação / Web Amazônia
19/02/2014 às 15h16Atualizada em 19/02/2014 às 15h16
O MP ressalta que o Estado não poderia valer-se de normas burocráticas que norteiam o Sistema único de Saúde (SUS) e negar a medicação, uma vez que “ante um direito fundamental, cai por terra qualquer outra justificativa de natureza técnica ou burocrática do poder público”.
Diversas decisões judiciais semelhantes favoráveis aos pacientes foram citadas pelo MP, em outros estados, como São Paulo e Paraná. “Gasta-se muito dinheiro com o pagamento de centenas de assessores para o poder executivo, para a realização de propaganda institucional, mas não se quer gastar com o tratamento de saúde de pessoas pobres”, diz a ACP.
Ao fim da ação, o MP pede a confirmação dos pedidos feitos em caráter antecipado, e caso haja necessidade concreta, o bloqueio de verbas da conta de publicidade institucional dos demandados, no montante necessário ao tratamento da interessada. E ainda que os réus sejam obrigados a juntar nos autos as notas de compras do medicamento.
Fonte: MPE
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