Por: Redação / Web Amazônia
27/06/2014 às 11h29 Atualizada em 27/06/2014 às 11h29
“Chegamos à conclusão que para fazer a adaptação, melhor do que fazer um aditamento (adendo) era fazer um novo contrato”, disse Povia. O primeiro contrato de terminal portuário privativo assinado dentro das regras da nova lei foi o da ADM.
Os contratos de adesão para outorga de portos de uso privativo têm prazo de 25 anos, podendo serem prorrogados sucessivamente, dependendo do cumprimento do objeto do contrato, como prestação de serviço adequado e manutenção de instalações portuárias modernas.
Antes da aprovação da nova Lei dos Portos, no ano passado, os terminais portuários privativos tiveram suas autorizações muito questionadas, o que motivou um grande debate no setor. Discutiu-se a validade das autorizações, uma vez que alguns terminais passaram a movimentar carga de terceiros em volumes crescentes, concorrendo diretamente com terminais de contêineres instalados em portos públicos e submetidos a regimes de concessão.
Um decreto aprovado antes da nova Lei dos Portos chegou a estabelecer que os terminais privativos tinham que movimentar carga própria em caráter preponderante para poder operar.
“O governo virou essa página. Pode sim ter porto privado, mas depende de autorização. A questão da carga própria [nos TUPs] está vencida. Estamos trabalhando hoje com oferta de infraestrutura, o porto como elo logístico, como parte de uma cadeia maior de logística do comércio exterior brasileiro. O governo pensa hoje de forma diferente, não restritiva, analisando o escoamento da safra, a redução do custo Brasil e adotando sistema de oferta”, disse Povia.
Fonte: Valor Econômica