Pará: prefeitura de Jacareacanga pode pagar R$ 10 milhões de indenização aos Munduruku
Pará: prefeitura de Jacareacanga pode pagar R$ 10 milhões de indenização aos Munduruku
Por: Redação / Web Amazônia
27/06/2014 às 19h10Atualizada em 27/06/2014 às 19h10
Desde 1999, a resolução 3 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, assegura a organização da educação escolar indígena em territórios etnoeducacionais, considerando a participação da comunidade nas suas formas de produção de conhecimento. A mesma resolução determina que a atividade docente nas escolas indígenas deve ser exercida prioritariamente por professores da própria etnia.
Três normativos jurídicos – A resolução, o decreto 6.861/2009 e o parecer 14 do Conselho Nacional de Educação garantem ainda a esses professores indígenas que eles tenham direito à formação em serviço, ou seja, podem continuar ministrando aulas enquanto fazem cursos de formação. No caso dos professores Munduruku, a formação está ocorrendo no Curso de Magistério Intercultural, no Projeto Ibaorebu de Formação Integral do Povo Munduruku.
O Projeto Ibaorebu é coordenado pela Fundação Nacional do Índio e ainda não foi concluído por responsabilidade exclusiva de problemas da própria organização do curso. Para o MPF, enquanto o Ibaorebu não for concluído, os professores indígenas que já tem experiência devem continuar trabalhando com as crianças Munduruku.
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