Por: Redação / Web Amazônia
07/07/2014 às 11h51 Atualizada em 07/07/2014 às 11h51
FUNAI
Enquanto a Funai não concluir a demarcação da terra indígena, o terreno fértil é o da especulação sobre o real tamanho das áreas. Os mapas manuseados pelo procurador dão margem a confusões. Ele cita que enquanto um mapa, oriundo das comunidades indígenas e movimentos sociais, estipula “uma área considerável”, o mapa originado do setor empresarial sequer considera a existência da terra indígena. Já o mapa elaborado pelo Governo do Estado constitui o meio termo entre os dois mapas, prevendo uma área de quase metade da proposta pelos indígenas e movimentos sociais.
“Quanto à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso que predispõe o Estatuto do Índio, bem como os artigos 1º e 2º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada por meio do decreto 5.051, de 19 de abril de 2004”, diz o MPF.
O procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório. Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado.
DEMORA É QUESTIONADA
Para o MPF, “a eternização de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade”. “A conduta da Funai denunciada nestes autos mostra-se, portanto, ilegal, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas também os princípios da moralidade, eficiência e publicidade, pois o injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão dilatado estampa a inoperância estatal, a falta de lealdade para com os interessados e a inobservância dos princípios éticos que devem pautar toda a atuação de todo e qualquer agente público”, diz o pedido para julgamento antecipado, feito pelo procurador da República Camões Boaventura.
Quem vai analisar o pedido do MPF é o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara Federal de Santarém. Caso ele concorde com o julgamento antecipado, pode determinar a demarcação imediata da Terra Indígena sem abrir novos prazos para a Funai.
O DIÁRIO procurou a Funai para falar sobre a ação do MPF. Um assessor do órgão disse que é praxe da direção não fazer comentários sobre processos ainda em tramitação na Justiça Federal.
(Diário do Pará)