Justiça Federal vai ao STF contra aumento de energia no Pará
Justiça Federal vai ao STF contra aumento de energia no Pará
Por: Redação / Web Amazônia
22/08/2014 às 18h59Atualizada em 22/08/2014 às 18h59
Conflito - “Ora, sendo o autor o Estado do Pará e a Aneel uma autarquia, a presente ação enquadra-se na literalidade do referido dispositivo constitucional. Coloca-se a questão do que o STF tem, em certos casos, afastado sua competência, ao fundamento de que o conflito não traz risco ao pacto federativo”, afirma o juiz Paulo Ricardo. Para o magistrado, se o Supremo entender que, neste caso concreto, não tem competência originária para apreciar a ação, deverá ele próprio se manifestar nesse sentido.
A decisão menciona que a Procuradoria Geral do Estado do Pará se referiu a dois casos envolvendo a Aneel em que o Supremo afastou sua própria competência. Um deles se refere a uma ação da Cemig Distribuição S/A contra a Aneel. O outro é uma ação proposta pelo Estado do Tocantins contra a Companhia Elétrica do Tocantins e a Aneel.
Para o juiz federal, ambas as situações são diferentes da ação civil pública ajuizada pelo Estado do Pará. A Cemig Distribuição, sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Minas Gerais, pretendia obter reajuste maior do que a Aneel lhe autorizou. “Temos, portanto, apenas um conflito essencialmente patrimonial e envolvendo uma entidade que, embora integre a Administração Indireta, está bastante distanciada do núcleo da Administração estadual, ou seja, do próprio Estado de Minas Gerais. Assim, certamente não haveria o que se possa chamar de um conflito federativo propriamente dito”, observa o magistrado.
A semelhança do outro caso com a ação proposta pelo Estado do Pará é apenas aparente, conforme o entendimento do juiz, “pois naquela ação o Estado de Tocantins discutia apenas a sua própria dívida como consumidor de energia elétrica, pretendendo não pagá-la e repetir o que havia pago. “Nos presentes autos a questão é muito mais ampla, pois o Estado do Pará contesta o reajuste deferido pela Aneel a Celpa em termos amplos, pretendendo invalidá-lo de forma geral, uma vez que maneja ação civil pública, cujos efeitos se produziriam de forma erga omnes [para todos os consumidores paraenses)”, diz a decisão.
Fonte: Justiça Federal do Pará
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