Dúvidas? Confira o que é preciso para votar no domingo (5)
Dúvidas? Confira o que é preciso para votar no domingo (5)
Por: Redação / Web Amazônia
03/10/2014 às 17h09Atualizada em 03/10/2014 às 17h09
JustificativaO eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. (TSE)
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