Declaração do Imposto de Renda poderá ser preenchida ao longo do ano
Declaração do Imposto de Renda poderá ser preenchida ao longo do ano
Por: Redação / Web Amazônia
03/11/2014 às 12h52Atualizada em 03/11/2014 às 12h52
ORGANIZAÇÃO DE DADOS
Para Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, o dispositivo de rascunho vai facilitar a vida do contribuinte que, por exemplo, tem dificuldade de reunir dados sobre rendimentos recebidos ao longo do ano ou de pagamento de despesas dedutíveis da declaração.
Por exemplo, quem tiver vendido um carro e tem deduções a fazer de uma consulta médica, poderá organizar essas informações a qualquer momento na ferramenta rascunho do aplicativo do IR.
A opção "rascunho" está na área de acesso do usuário. O rascunho tem a mesma aparência da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição. A Receita também garante que as informações do rascunho não serão consultadas e não constituem espécie de declaração antecipada.
Segundo Occaso, o rascunho ficará armazenado na base de dados da Receita, mas só o contribuinte terá acesso a essas informações, por meio de senha.
LOTES
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Existem dois tipos de declarações: a completa e a simplificada. A segunda opção implica substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de 2014 foi limitada a R$ 15.197.
O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior, por exemplo. (FSP)
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