Quinta, 05 de Novembro de 2026
28°C 37°C
Santarém, PA
Publicidade
Anúncio

Justiça obriga Celpa a regularizar serviços no Pará

Justiça obriga Celpa a regularizar serviços no Pará

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
16/12/2014 às 14h09 Atualizada em 16/12/2014 às 14h09


DETERMINAÇÕES

A liminar determina que a Celpa “se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores, quando o inadimplemento for relativo ao resgate de faturamento não registrado ou a dívida pretérita, não atual”. No caso dos cortes já efetuados, a concessionária tem “o prazo máximo de 72 horas para efetuar a religação de todas as unidades consumidoras que estejam sem fornecimento de energia elétrica”.

Também foi determinado pela magistrada a suspensão, em 48 horas, dos efeitos jurídicos dos “termos de reconhecimento de dívida firmado entre os consumidores e a demanda, que tenha por fundamento o resgate de divida advinda de virtual irregularidade e refaturamento não registrado ou a divida pretérita, não atual”. Por fim, a Karla Nunes determina a comunicação, no prazo de 20 dias, sobre o “ajuizamento da presente ação coletiva em todos os processos individuais em tramitação na comarca, inclusive nos juizados especiais”.

DENÚNCIAS
Diz o promotor João Batista Júnior que, em procedimento administrativo, o Ministério Público apurou denúncias feitas por consumidores sobre o corte indevido de energia elétrica, arbitramento irregular de débitos e o cometimento de diferentes irregularidades por funcionários contratados pela Celpa. João Batista Júnior também denuncia o abuso dos funcionários encarregados na empresa, que, além de cobrarem indevidamente, ainda estipulam um valor frente a irregularidade encontrada e ameaçam cortar a luz em caso de o consumidor não colaborar com um pagamento dosdébitos por eles estipulados.

“As provas coletadas demonstram que, em dado momento, os funcionários escolhem aleatoriamente uma unidade consumidora, constatam virtual irregularidade, estimam unilateralmente o termo inicial da suposta fraude, lançado-lhe um valor pecuniário não menos arbitrário e unilateral, exigindo o imediato pagamento sob pena do corte no fornecimento de energia elétrica”, destaca o promotor.

Segundo João Batista Junior, a empresa ameaça o cancelamento dos serviços a partir do momento que identifica uma suposta fraude no medidor de energia elétrica do consumidor, sem avaliar a situação da outra parte, implicando em cobrança indevida e não considerando se o consumidor está em dia com as faturas regulares.

Diz o promotor João Batista Júnior que, em procedimento administrativo, o Ministério Público apurou denúncias feitas por consumidores sobre o corte indevido de energia elétrica, arbitramento irregular de débitos e o cometimento de diferentes irregularidades por funcionários contratados pela Celpa. João Batista Júnior também denuncia o abuso dos funcionários encarregados na empresa, que, além de cobrarem indevidamente, ainda estipulam um valor frente a irregularidade encontrada e ameaçam cortar a luz em caso de o consumidor não colaborar com um pagamento dosdébitos por eles estipulados.

“As provas coletadas demonstram que, em dado momento, os funcionários escolhem aleatoriamente uma unidade consumidora, constatam virtual irregularidade, estimam unilateralmente o termo inicial da suposta fraude, lançado-lhe um valor pecuniário não menos arbitrário e unilateral, exigindo o imediato pagamento sob pena do corte no fornecimento de energia elétrica”, destaca o promotor.

Segundo João Batista Junior, a empresa ameaça o cancelamento dos serviços a partir do momento que identifica uma suposta fraude no medidor de energia elétrica do consumidor, sem avaliar a situação da outra parte, implicando em cobrança indevida e não considerando se o consumidor está em dia com as faturas regulares.

Ainda de acordo com o promotor, mesmo tendo um acordo com a Celpa, fica inviável ao consumidor cumprir até o final os pagamentos, cujas parcelas são muito elevadas. Desta forma, “com o objetivo de obter melhoras no fornecimento de energia elétrica, foi requerido que a Celpa se abstenha de suspender os serviços aos consumidores, em caso da inadimplência destes for relacionada ao resgate de faturamento não registrado e/ou a dívida omitida e que a concessionária também religue o fornecimento de energia para estes. Que seja obrigada a informar, em seus comunicados, dos direitos à realização de perícia oficial nos medidores de energia por parte do consumidor, realizando acompanhamento da vistoria quando houver suspeita unilateral de irregularidade e/ou fraude. Recalcular os valores resgatados com base na tarifa vigente à época dos casos de suposta fraude e que seja condenada ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados”.

Fonte: O Liberal
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias