Justiça dá prazo de dois anos para titulação de quilombolas do Alto Trombetas
Justiça dá prazo de dois anos para titulação de quilombolas do Alto Trombetas
Por: Redação / Web Amazônia
11/03/2015 às 19h08Atualizada em 11/03/2015 às 19h08
O direito dos remanescentes de comunidades quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados. Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém.
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