Quinta, 05 de Novembro de 2026
28°C 37°C
Santarém, PA
Publicidade
Anúncio

Justiça dá prazo de dois anos para titulação de quilombolas do Alto Trombetas

Justiça dá prazo de dois anos para titulação de quilombolas do Alto Trombetas

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
11/03/2015 às 19h08 Atualizada em 11/03/2015 às 19h08


O direito dos remanescentes de comunidades quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados. Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo processo.

A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém.

Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902

Íntegra da sentença: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Sentenca_regularizacao_fundiaria_quilombolas_Oriximina.pdf

Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00044059120134013902&secao=STM

Fonte: MPF
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias