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Justiça Federal nega pedido para suspender implantação de hidrelétricas no Trombetas

Justiça Federal nega pedido para suspender implantação de hidrelétricas no Trombetas

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
25/03/2015 às 20h16 Atualizada em 25/03/2015 às 20h16


A decisão considerou ainda que o procedimento de aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos garante participação popular e afastou argumento do MPF relativo à aplicação do princípio da precaução no procedimento de licenciamento ambiental. O juiz salientou que o objetivo da DRDH é apenas reservar a quantidade de água necessária para o empreendimento, sendo que as repercussões de natureza ambiental devem ser tratadas em momento posterior, durante o processo de licenciamento ambiental a ser conduzido perante os órgãos competentes.

O Ministério Público Federal opôs recurso de embargos de declaração, alegando omissões na decisão. Porém, ao apreciar os argumentos, o Juízo da 2ª Vara de Santarém considerou que os argumentos foram devidamente apreciados e manteve o indeferimento da liminar, conforme nova decisão (veja aqui a íntegra) proferida nesta quarta-feira.

Fonte: MPF
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