MPF pede julgamento antecipado para demarcação da terra Sawré Muybu?
MPF pede julgamento antecipado para demarcação da terra Sawré Muybu?
Por: Redação / Web Amazônia
26/03/2015 às 14h27Atualizada em 26/03/2015 às 14h27
O MPF demonstrou, durante o processo, que vários dos argumentos apresentados oficialmente pela Funai para justificar a demora na publicação do relatório são inverídicos. Ao contrário do que afirma a Fundação, existe prazo de 15 dias, definido no decreto 1.775/96, para a publicação do RCID. A Funai alega ainda que existe uma programação para as demarcações e que no período entre 2012 e 2015 o planejamento teria priorizado as demarcações nas regiões centro-sul, sudeste e nordeste, enquanto que na Amazônia o planejamento prevê políticas de fiscalização e monitoramento territorial e ambiental.
“Tal declaração causa espanto e estarrecimento naqueles que confiam nas leis e na justa e necessária luta pelo reconhecimento de direitos! Fica claro, a partir do que fora transcrito acima, que há uma infeliz inversão de valores no Estado brasileiro. Afinal, não cabe à autarquia indigenista o dever legal de delimitar/demarcar territórios indígenas? Por que razão suplantar as leis, em especial a Constituição Federal de 1988, e condicionar um direito absoluto a interesses e atores estranhos ao procedimento normatizado? Só mesmo em um país onde as leis são descartáveis, como ocorre no Brasil, que um direito constitucionalmente assegurado é simplesmente negligenciado face a ingerência de interesses políticos e econômicos”, diz o MPF
Outro argumento da Funai, de limitações orçamentárias, é contraditado com um parecer da 6a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que comparou os valores orçamentários destinados à regularização fundiária indígena entre 1988 e 2012 e constatou que na maioria dos anos analisados, a Funai tinha mais dinheiro autorizado do que foi capaz de gastar. Portanto, há verbas sobrando para demarcação de terras indígenas.
Além da continuidade da demarcação, o processo do MPF busca também indenização por danos morais coletivos em favor dos Munduruku da terra Sawré Muybu, pelas inúmeras violações de direitos que vêm sofrendo em virtude da omissão da Funai em garantir o direito fundamental ao território. Se a Justiça concordar com o julgamento antecipado, o processo não precisará de novas provas ou argumentações e pode passar imediatamente à fase de sentença.
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