Por: Redação / Web Amazônia
07/05/2015 às 16h24 Atualizada em 07/05/2015 às 16h24
O MP requer ao final da ação que seja determinado à empresa Vanguarda, com sede em Belém, que apresente nos autos os valores recebidos do município para a produção e veiculação das duas revistas, para que se possa auferir o valor financeiro de ressarcimento aos cofres públicos. Pede a condenação dos demandados no que couber a cada um conforme a Lei de Improbidade, e ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$20 mil, individualmente.
A Lei prevê, dentre as sanções, a perda do cargo de função pública. A promotoria argumenta que, caso o juízo entenda que somente o Procurador-Geral de Justiça possua legitimidade para ação civil de perda do cargo, uma vez que a demandada é promotora de justiça, “não há impedimento para que, ao final da presente ação, em sendo julgada procedente, aplicar as demais sanções contidas na Lei de Improbidade, com exceção da perda do cargo, a ser, então, encaminhada ao chefe do MP para as providências que julgar oportunas”.
Fonte: MPE