Por: Redação / Web Amazônia
26/05/2015 às 17h06 Atualizada em 26/05/2015 às 17h06
Após a constatação de descumprimento da liminar, o MPT peticionou a majoração da multa aplicada às rés, anteriormente no valor de R$ 5 mil, o que foi atendido pela Justiça do Trabalho. De acordo com os mandados de cumprimento, a Islolux deverá pagar, no prazo de 48 horas, R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão, e a Norte Energia R$ 15 mil. As quantias provenientes das multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade pública ou privada sem fins lucrativos, sob pena de penhora.
N° Processo TRT8: 0001498-81.2014.5.08.0103
N° Processo MPT: PAJ 000321.2014.08.003/3 – 32
Fonte: Ministério Público do Trabalho