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Mantido sistema de eleição de deputado e vereador

Mantido sistema de eleição de deputado e vereador

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
27/05/2015 às 08h27 Atualizada em 27/05/2015 às 08h27

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Essas regras, porém, não estão previstas na Constituição Federal e estão sendo questionadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril de 2014, o STF interrompeu o julgamento da ação quando a maioria dos 11 ministros da Corte já havia votado a favor da proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais.

A interrupção foi provocada por um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) do ministro Gilmar Mendes. Desde então, o magistrado ainda não levou o voto ao plenário, e o julgamento permanece suspenso.

O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), destacou que a inclusão do sistema de doação de campanhas na Constituição era necessária para evitar que o STF “legisle” sobre o tema.

“O Supremo vai interpretar a Constituição e estabelecer uma regra. Creio que isso não é o melhor para a democracia. Quem deve decidir as leis é o Poder Legislativo. Hoje, devemos colocar esse tema na Constituição e estabelecer em lei, depois, os limites. O bom senso nos manda decidir esse tema hoje porque senão estaremos na mão do Poder Judiciário”, disse.

Conforme Picciani, a ideia é garantir a doação empresarial na Constituição e, posteriormente, estabelecer um teto de gastos e doações por meio de um projeto de lei.

O líder do PT, Sibá Machado (AC), criticou o financiamento empresarial a campanhas. “A nossa posição sobre financiamento das campanhas é pelo fim da participação das empresas. Entendemos que isso dá maior dificuldade de arrecadação para pessoas de classes mais desassistidas”, afirmou.

Sistema eleitoral
Além de sair derrotado na votação do modelo de financiamento de campanha, o PMDB perdeu mais cedo, na noite desta terça (26), o debate sobre o sistema eleitoral para a escolha de deputado federal, deputado estadual e vereador.

O partido do presidente da Câmara defendia o modelo chamado "distritão", que institui eleição majoritária. Seriam eleitos, assim, os candidatos mais votados em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação.

O PT fechou questão contra a proposta, o que, pelo regimento interno da sigla, significava que os parlamentares que descumprissem a orientação de votar contra o “distritão” poderiam ser punidos internamente ou até expulsos do partido.

Apesar dos esforços do PMDB pelo “distritão”, o PT acabou vencendo a disputa, e a proposta de alteração no sistema eleitoral foi derrubada. Foram registrados 267 votos contra a emenda que instituía o “distritão”, 210 contra e cinco abstenções. Para aprovar a modificação seriam necessários 307 votos favoráveis, já que se trata de uma proposta de emenda à Constituição.

Após o anúncio do resultado, alguns parlamentares gritaram: “Não, não, não, não ao distritão”.


Após a derrubada da proposta de “distritão”, o plenário começou a analisar uma emenda de autoria do PDT que estabelecia o chamado “distritão misto”, em que metade dos candidatos seriam escolhidos por eleição majoritária e a outra metade conforme o quociente eleitoral e a posição na lista estabelecida pelos partidos. No entanto, ao perceber que a proposta seria derrotada em plenário, o líder do partido, André Figueiredo (CE), decidiu retirar a emenda.

Com isso, Cunha anunciou a manutenção do atual sistema proporcional de lista aberta. Pelo sistema atual, mantido pelos deputados, é possível votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e é calculado um quociente eleitoral, que determina o número de vagas ao qual o partido ou a coligação terão direito. Essas vagas são preenchidas pelos candidatos do partido ou da coligação que obtiveram mais votos (entenda como é eleito um deputado).

Fonte: G1
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