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Empresas de ônibus têm que se recadastrar até 30

Empresas de ônibus têm que se recadastrar até 30

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
02/06/2015 às 09h15 Atualizada em 02/06/2015 às 09h15


Os documentos exigidos para o recadastramento poderão ser originais, cópias autenticadas ou submetidos à autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original. O recadastramento aprovado significará a formalização da habilitação da empresa perante o Município. Atualmente, 16 empresas estão com cadastro na SMT.

O Decreto estabelece que será considerada inabilitada e terá sua ordem de serviço cancelada a empresa que: não efetuar o recadastramento no prazo e forma estabelecidos e durante a vigência da autorização, deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no recadastramento.

A linha de transporte público coletivo que tiver a ordem de serviço cancelada, não poderá ser redistribuída para a empresa, em que figure no seu quadro societário qualquer dos titulares ou sócios da empresa, que detinha a ordem de serviço, ou que possua no seu quadro societário parentes de até o terceiro grau dos titulares ou sócios da empresa que era detentora da linha a ser redistribuída.

A SMT estará enviando Circular a todas as empresas cadastradas, com cópia do Decreto específico, e os critérios para o recadastramento.


Fonte: PMS
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