Receita Federal orienta passageiros durante as férias escolares
Receita Federal orienta passageiros durante as férias escolares
Por: Redação / Web Amazônia
02/07/2015 às 17h10Atualizada em 02/07/2015 às 17h10
Mesmo bens não sujeitos à tributação devem ser declarados, como valores em espécie, em moeda nacional ou o equivalente em moeda estrangeira, acima de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), tanto na saída como na chegada ao Brasil. Itens sob controle da Vigilância Sanitária e Agropecuária, ou sujeitos a proibições e restrições de outros órgãos, também devem ser declarados.
Existem bens que não poderão ser importados como bagagem. Incluem-se nessa proibição veículos automotores, motonetas, motocicletas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves, produtos proibidos pela Vigilância Sanitária, destinados à Pessoa Jurídica, além de bens que por sua variedade ou quantidade presumam destinação comercial.
Durante o 1º semestre de 2015, foram declarados pelos viajantes bens no valor de R$ 899.840,00. Em relação a ocorrências geradas pela fiscalização aduaneira sobre os bens não declarados pelos passageiros, houve o valor de R$ 349.392,52, perfazendo o total de R$ 1.249.232,52 de bens registrados sob controle aduaneiro pela Alfândega do Aeroporto de Belém.
Foram 374 voos internacionais entre pousos e decolagens num total de 38.633 viajantes atendidos (dados da Infraero até maio de 2015).
Fonte: RFB
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