Por: Redação / Web Amazônia
18/08/2015 às 14h57 Atualizada em 18/08/2015 às 14h57
E que os réus apresentem cronograma de conclusão das escolas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha; que contratem servidores temporários ou façam remanejamento para suprir a demanda atual da escola São José, e apresentem calendário para reposição de 200 dias letivos perdidos. Na concessão das medidas, requer a determinação de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, por dia.
Requer também que o Estado informe, no prazo de 10 dias, a previsão de gasto com propaganda institucional previsto para esse ano na LDO e quanto já foi gasto para esse fim, para que a multa seja suportada com esse orçamento.
Nos pedidos finais, requer a expedição de ordem judicial determinando que os demandados, no prazo de 90 dias, concluam as obras das escolas estaduais localizadas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha. No caso de descumprimento da medida, requer multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada com o orçamento destinado a propaganda institucional.
Fonte: Ascom/MPE