Vitória do Xingu: MPPA emite recomendação relacionada a procedimento de inexigibilidade de licitação
Vitória do Xingu: MPPA emite recomendação relacionada a procedimento de inexigibilidade de licitação
Por: Redação / Web Amazônia
26/08/2015 às 15h04Atualizada em 26/08/2015 às 15h04
O promotor de justiça Gustavo Andrade registra que "a administração precisa deixar comprovada a natureza singular dos serviços e a notória especialização do contratado em relação ao objeto "realização do I Congresso de Educação e Esporte Zico 10", pois a não indicação pela administração daquilo que torna a organização do curso escolhido diferente dos demais existentes no mercado inviabiliza a contratação direta e remete o gestor ao procedimento de licitação".
Além disso, para a contratação de diversos profissionais do setor artístico, que realizarão shows gratuitos na cidade, a recomendação registrou que o art.25, III, da lei 8666/93 delimita requisitos: inviabilidade de competição, contratação direta ou através de empresário exclusivo, e consagração do profissional pela crítica especializada.
O MP recomenda ao prefeito que observe as orientações previstas em lei com relação à inexigibilidade de licitação, e esclarece os cuidados e os documentos necessários nesses casos para que o administrador não incorra em atos de improbidade administrativa, além de ilícito penal, como o previsto no art.89 da lei 8666/93: é crime "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade", e parágrafo único do mesmo artigo "na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com Poder Público".
Prevenção
O MP recomenda, em caráter premonitório, que o gestor se abstenha de gastar dinheiro público quando verificar irregularidade em procedimento de inexigibilidade de licitação e procure agir com prudência e razoabilidade, de modo a evitar o desperdício de recursos e que priorize o atendimento das necessidades básicas da população do município. A recomendação enumera as sanções previstas em atos de improbidade administrativa, ficando os responsáveis sujeitos ao ajuizamento de ação civil pública pelo MP, caso comprovadas as irregularidades.
Por fim, ressalta que a recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Turismo, quando sua destinação for especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais em Vitória do Xingu, desde que a origem dos recursos seja comprovada, com o encaminhamento das informações à 5ª Promotoria de Direitos Constitucionais de Altamira/PA.
O MP fixou prazo de dez dias para que sejam prestadas informações à promotoria, mediante ofício e documentos, sobre o cumprimento, ou não, da recomendação, cuja cópia foi encaminhada ao prefeito, à Câmara Municipal de Vitória do Xingu/PA, além da Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral do Ministério Público e Núcleo de Improbidade Administrativa.
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