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MPF e MP propõem acordo ao município de Santarém para despoluir Alter do Chão

MPF e MP propõem acordo ao município de Santarém para despoluir Alter do Chão

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
10/09/2015 às 13h27 Atualizada em 10/09/2015 às 13h27
MPF e MP propõem acordo ao município de Santarém para despoluir Alter do Chão


As cláusulas trazem, dentre outras, a obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão, identificados no estudo da Ufopa, para localizar e mapear eventuais ligações clandestinas; elaboração e execução de projeto de estação de tratamento de esgoto; duplicação de quantidade de lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo; monitoramento da balneabilidade das águas no prazo previsto; orientação de boas práticas ambientais aos moradores, proprietários de barracas e frequentadores da vila, como coleta seletiva de lixo e uso de composteiras para reciclagem orgânica.

Com a concordância das partes, o prazo para realização de exames de balneabilidade passou de mensal para semestral, considerando o período de cheia e de seca das águas. Foi determinada ainda a colocação de placas nos locais impróprios para banho de modo a evitar a sua depredação, como aconteceu com as primeiras sinalizações.

Quanto à realização de obras de saneamento para a vila, o município informou que o projeto apresentado ao Ministério das Cidades, por meio da Cosanpa, para solicitação de recursos, não foi selecionado. A União deverá informar, em 20 dias, a respeito da eventual recusa.

Inclusão do Ibama e da União
Na ação, o Ministério Público manifesta como necessária a inclusão da União e do Ibama como réus passivos, uma vez que o bem afetado pelo dano ambiental, o rio Tapajós, é de domínio da União. O MP requer a condenação do Ibama na obrigação de fiscalizar as ações relativas à realização de saneamento básico, e a União para o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.

Tanto a União como o Ibama alegaram ilegitimidade para atuar na fiscalização, o que foi rejeitado pelo Juízo, pois a legislação prevê a competência concorrente entre os entes federativos para o exercício da atividade de fiscalização. O procurador do Ibama, Luiz Carlos Miranda de Oliveira, alegou que a competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente, mas o juiz Érico Pinheiro manteve a decisão.

O juiz estabeleceu prazo de 20 dias para a União informar quais providências adotadas para a fiscalização das embarcações, no sentido de observância da legislação ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago Verde, com documentos comprobatórios.


Fonte: MPE
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