Por: Redação / Web Amazônia
24/09/2015 às 18h41 Atualizada em 24/09/2015 às 18h41
A respeito da decisão proferida pelo Juiz federal da 2 vara da comarca de Santarém, indisponibilizando bens de Maria do Carmo Martins, Ludmila Ribeiro, Marcus Alan, Eduardo Araújo, Alba Valeria e Construtora Melo de Azevedo, temos a informar que se trata de uma decisão liminar, contra qual estão sendo apresentados recursos de agravo de instrumento, por entender que não estão presentes os pressupostos para a concessão de uma medida exepcional .
Na verdade, a origem do processo é a fiscalização feita pela CGU, e um pedido do senador Flexa Ribeiro-PSDB, constatando suposta irregularidade nas obras do PAC Mapiri e Uruará. Das denúncias apresentadas, o TCU acolheu a defesa excluindo 5 supostas irregularidades ficando apenas 1 (um). Essas decisão do tribunal não é definitiva, pois foi instaurada uma tomada de contas especial que pode rejeitar a denúncia sobre esta irregularidade remanescente.
A decisão do TCU, gera a perda do objeto do processo judicial, não sendo possível neste momento, imputar a responsabilidade sobre nenhum dos réus, eis que ainda não foram sequer apresentadas as respectivas defesas preliminares.
No relatório do TCU, em nenhum momento a prefeita Maria do Carmo foi acusada de ter superfaturado referido contrato. Ela responde por ter supostamente desobedecido ordem do TCU de ter retido cautelarmente os pagamentos da empresa...Mas assim o fez porque entendeu que deveria deixar na conta pelo menos o valor retido, assim o fazendo, respeitando a ordem do TCU.
Dr. Eder Coelho e Dra Aline Hoyos