MP firma TAC para regularizar permissão de boxes em mercados municipais
MP firma TAC para regularizar permissão de boxes em mercados municipais
Por: Redação / Web Amazônia
04/11/2015 às 15h29Atualizada em 04/11/2015 às 15h29
Esses contratos devem incluir cláusulas como: o espaço não poderá ser vendido, cedido, transferido, locado, permutado ou emprestado a terceiros, no todo ou em parte; o autorizado cumprirá as determinações do Código de Posturas e fará a manutenção do espaço; obrigação de pagamento de preço público por metro quadrado a ser definido em ato específico e outras.
Um dos maiores avanços considerados pelo MP na assinatura do TAC é a inclusão, nesses contratos temporários, da obrigação do autorizado a contribuir com o custeio das despesas para manutenção de áreas comuns, proporcionalmente à área ocupada, devendo o recurso ser gerido por associação constituída por permissionários, com abertura de conta bancária específica. O valor deverá ser usado somente para melhorias no espaço do mercado. As associações que venham a ser constituídas após a assinatura poderão aderir ao TAC.
Em caso de descumprimento, o TAC prevê multas de R$ 1 mil por dia de atraso a cada compromissário, de acordo com as obrigações assumidas. Prevê, inclusive, multa ao prefeito que estiver no cargo em 2025, caso até o dia 31 de dezembro desse ano a licitação não tenha sido realizada. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento das cláusulas.
Fonte: MPE
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