A Comissão de Avaliação Imobiliária e Cadastramento é um órgão consultivo do Poder Executivo e tem por finalidade emitir pareceres, indicações técnicas e relatórios sobre critérios de avaliação de bens imóveis para fins de tributação municipal ou alienação. A Comissão tem por competência: apreciar processos oriundos das Secretarias Municipais ou de qualquer outro órgão do Poder Executivo; apreciar e avaliar as impugnações de contribuintes ou entidades de classes no que se referem aos parâmetros adotados na fixação dos valores da Planta de Valores Imobiliários; propor o zoneamento imobiliário para fins fiscal e tributário; propor a planta de valores imobiliários, realizando sua reavaliação periodicamente; prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Contribuintes quando da apreciação de processos que versem sobre tributação imobiliária; propor os critérios básicos para o cadastramento imobiliário com fins tributáveis e propor os critérios de avaliação dos bens imobiliários do Município para fins de alienação.
A Comissão terá a seguinte composição: três representantes da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin); um representante da Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan); um representante da Coordenadoria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU); um representante da Associação Comercial e Empresarial de Santarém (ACES); um representante local do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI); um representante local do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); um representante local do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e um representante das entidades que congregam Associações de Moradores e/ou entidades comunitárias urbanas.
A Comissão de Avaliação Econômico-Fiscal tem por finalidade emitir pareceres consultivos para fins de fixação, majoração ou redução de carga tributária de competência municipal, bem como sobre todos os serviços e utilidades remunerados, prestados ou oferecidos pelo Município aos seus usuários.
Compete à Comissão: a majoração ou redução de tributos pela diminuição ou aumento de alíquota ou de sua base de cálculo, ou qualquer outro critério que implique em aumento ou redução de carga fiscal; criação ou fixação de tributos ou tarifas de serviços e de utilidades instituídos e cobrados pelo Município; definição da base e percentuais para cobrança de tributos municipais; fixação de valores econômicos e financeiros e alterações tributárias. A Comissão terá a seguinte composição: um representante da Secretaria Municipal de Finanças; um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; um representante da Procuradoria Fiscal do Município; um representante da Associação Comercial e Empresarial de Santarém (ACES); um representante do Conselho Regional de Economia (Corecon) e um representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
CCOM/PMS - com informações do Gabinete do Prefeito