Desembargador acata recurso do MP e determina custeio de tratamento de jovem portadora de doença rara
Desembargador acata recurso do MP e determina custeio de tratamento de jovem portadora de doença rara
Por: Redação / Web Amazônia
24/11/2015 às 13h36Atualizada em 24/11/2015 às 13h36
O MP citou decisão da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante. O desembargador destacou trechos dessa decisão na qual o Juiz fundamenta que “apesar do tratamento não trazer a cura ao autor, a meu ver, o Estado deve despender todos os esforços no sentido de tutelar a incolumidade do direito à saúde, na medida em que o direito à vida é a regra. Ainda mais em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, princípio basilar e norteador de todo o ordenamento jurídico brasileiro”.
O magistrado cita outras decisões do Tribunal Federal para custeio de compra de medicamentos e ressalta que apesar de reconhecer as limitações orçamentárias do Sistema Único de Saúde, “dever constitucional do Estado, assim entendido a União, Estados, Município e Distrito Federal, garantir o direito à saúde”.
Fonte: MPE
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