Por: Redação / Web Amazônia
21/12/2015 às 09h40 Atualizada em 21/12/2015 às 09h40
Nesta data, vence também o pagamento dos tributos relativos à segunda parcela do 13º salário, que incluem INSS, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Imposto de Renda se for o caso.
Segundo a Receita, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE.
A simples reemissão do DAE não corrige o problema.
Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador terá de pagar multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Fonte: Folha de São Paulo