Por: Redação / Web Amazônia
28/01/2016 às 12h00 Atualizada em 28/01/2016 às 12h00
“Concluo que não há qualquer direito líquido e certo do impetrante ou abuso de poder e ilegalidade praticado pelos impetrados, pois, a licença do Vereador Leonardo Albarado foi válida, bem como os atos praticados pela Vereadora Catarina Magalhães na condução do processo eleitoral impugnado, que na condição de 1ª Secretaria seria a substituta natural do Vice-Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Monte Alegre, conforme previsão do art. 13, § 2º, do Regimento Interno e do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre”.
Quanto à alegação de abuso de poder, o juiz argumenta que o impetrante não apresentou as provas documentais do direito líquido e certo, que devem ser manifestas, pré-constituídas, possibilitando o imediato o exame da pretensão.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJE/PA