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Justiça determina bloqueio de bens da União para garantir tratamento de saúde no exterior

Justiça determina bloqueio de bens da União para garantir tratamento de saúde no exterior

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
03/03/2016 às 12h12 Atualizada em 03/03/2016 às 12h15
Justiça determina bloqueio de bens da União para garantir tratamento de saúde no exterior

A decisão, do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, foi registrada nesta terça-feira, 1º de março. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil terão que transferir os recursos de uma conta da União para uma outra conta, gerida pela Justiça. A liberação das verbas para a paciente será realizada proporcionalmente à medida em que forem comprovadas as necessidades de despesas.

Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, havia acatado o pedido de custeio pelo SUS, feito em ação conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). O prazo para o pagamento era de 20 dias. No entanto, até fevereiro a decisão do tribunal não havia sido cumprida, o que levou o Ministério Público a pedir o bloqueio à Justiça.

“Se [a decisão do tribunal] foi proferida há mais de três meses e não há notícias de sua reforma, já deveria ter sido cumprida há muito tempo”, diz Moutinho na decisão.




Tratamento interrompido – A ação inicial foi ajuizada em setembro de 2015 pelos promotores de Justiça Túlio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara, do MP/PA, e pela procuradora da República Fabiana Schneider, do MPF/PA. O Ministério Público relatou que a paciente iniciou tratamento com células-tronco em 2009, na China, e que atualmente a única clínica que oferece o serviço está sediada em Bangkok, na Tailândia.

Com o tratamento, os sintomas – deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas – regrediram, mas voltaram no início de 2015, sendo necessárias novas aplicações.

O MP citou decisão da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante, e ressaltou, na ação, que se trata de garantir para a jovem a “tutela da esperança”, vista como um “bem jurídico signatário, pois é unicamente o que move a paciente a continuar a batalha diária para permanecer viva”.

Processo nº 0003601-55.2015.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém/PA

Íntegra da decisão:
www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2016/decisao-de-bloqueio-de-bens-da-uniao-para-tratamento-de-ataxia-de-friedreich-no-exterior/

Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00036015520154013902&secao=STM

Fonte: MPF
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