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Justiça determina ampliação do número de leitos neonatais no Pará

Justiça determina ampliação do número de leitos neonatais no Pará

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
07/04/2016 às 11h21 Atualizada em 07/04/2016 às 11h21
 Justiça determina ampliação do número de leitos neonatais no Pará


Os equipamentos para a implantação da UTI neonatal dos hospitais regionais dos municípios de Breves e Cametá, por exemplo, foram transferidos para o hospital Divina Providência, em Marituba. Além do enfraquecimento de leitos de saúde neonatal no interior do Estado, os critérios utilizados pela Sespa para esse remanejamento são desconhecidos, registrou o MPF na ação.

“Se no ano de 2009 a abertura de tais leitos de UTI e UCI neonatal era considerada como prioritária, imagine-se o que se pode dizer ante ao quadro atual, no qual os avanços foram ínfimos, para não dizer inexistentes”, alertou Tostes. “A situação, portanto, toma proporções alarmantes, levando a crer na triste e injusta realidade na qual muitas vidas foram pedidas por pura inércia dos entes públicos envolvidos na prestação de tal serviço”.

De acordo com dados do Ministério da Saúde citados pelo MPF na ação, a mortalidade perinatal (referente aos períodos de gestação, ou parto ou pós-parto) está vinculada a causas preveníveis, como o desigual acesso e uso dos serviços de saúde, deficiente qualidade da assistência pré-natal, ao parto e ao recém-nascido. Estima-se que 62% dos óbitos de nascidos vivos com peso superior a 1,5 kg ao nascer são evitáveis, sendo as afecções perinatais o principal grupo de causas básicas, correspondendo a cerca de 60% das mortes infantis e 80% das mortes neonatais.

Unidades de saúde onde devem ser instalados os leitos:

Hospital Abelardo Santos (Belém)
Hospital Anita Gerosa (Ananindeua)
Hospital da Divina Providencia (Marituba)
Hospital de Clínicas Gaspar Viana (Belém)
Hospital Materno Infantil (Marabá)
Hospital Municipal de Itaituba (Itaituba)
Hospital Municipal de Oriximiná (Oriximiná)
Hospital Municipal de Paragominas (Paragominas)
Hospital Municipal de Parauapebas (Parauapebas)
Hospital Municipal de Santarém (Santarém)
Hospital Municipal de Vigia de Nazaré (Vigia)
Hospital Municipal Santa Rosa (Abaetetuba)
Hospital Regional de Breves (Breves)
Hospital Regional de Cametá (Cametá)
Hospital Regional de Conceição do Araguaia (Conceição do Araguaia)
Hospital Regional de Salinas (Salinópolis)
Hospital Regional de Tucuruí (Tucuruí)

Processo nº 0027003-74.2015.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)
Íntegra da ação

Íntegra do relatório de auditoria do Denasus (constatação sobre unidades neonatais é a de número 347222)

Íntegra da decisão liminar

Acompanhamento processual

Fonte: MPF
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