Em outras ocasiões, os donos dos bares localizados no trecho em questão, foram advertidos sobre o não cumprimento do horário e sobre as denúncias que davam conta do comércio de substâncias entorpecentes nesses locais. Mas, as advertências não foram levadas em conta pelos proprietários, não restando outra alternativa à DPA para o restabelecimento da ordem pública, que a não renovação das licenças de funcionamento. Para funcionar, bares e similares que comercializam bebidas alcoólicas devem atender a uma série de critérios estabelecidos pela Lei Municipal 18.839/2011, de autoria do vereador Valdir Matias Jr, conforme a classificação.
Categoria A: – Estabelecimentos de diversão pública que poderão funcionar no período de quinta-feira a sábado e vésperas de feriados no horário das 18:00h às 04:30h do dia seguinte, e que reúnam as seguintes características: a) Ambiente totalmente fechado, com isolamento acústico capaz de impedir de modo eficaz a propagação de sons e ruídos para o meio externo; b) Funcionamento regular com execução de música mecânica ou ao vivo, tais como boates, casas noturnas, night-clubes, e similares, que apresentam cobrança de ingresso; c) Iluminação adequada, de modo a possibilitar a identificação do usuário; d) Presença constante do corpo de empregados suficientemente preparado para oferecer pronta segurança e tranquilidade aos usuários.
Categoria B: estabelecimentos de diversão pública que poderão funcionar no período de quinta-feira a sábado e véspera de feriados no horário das 18:00h às 04:00h do dia seguinte, e que reúnam as seguintes características: a) Ambiente parcialmente fechado, incapaz de impedir de modo eficaz a propagação de sons e ruídos para o meio externo; Funcionamento regular com execução de música mecânica ou ao vivo, tais como boates, casas noturnas, night-clubes, e similares, que apresentam cobrança de ingresso; >c) Iluminação adequada, de modo a possibilitar a identificação do usuário; d) Presença constante do corpo de empregados suficientemente preparado para oferecer pronta segurança e tranquilidade aos usuários.
Categoria C: estabelecimentos de diversão pública que poderão funcionar no período de quinta-feira a sábado e véspera de feriados no horário das 18:00h às 02:30h do dia seguinte e que reúnam as seguintes características: a) Funcionamento regular com execução de música mecânica ou ao vivo, tais como clubes, ginásios, restaurantes e similares; b) Iluminação adequada, de modo a possibilitar a identificação do usuário; c) Presença constante do corpo de empregados suficientemente preparado para oferecer pronta segurança e tranquilidade aos usuários.
Categoria D: Estabelecimentos não enquadrados nos incisos I, II e III deste artigo, mas que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, que poderão funcionar no período de quinta-feira a sábado e vésperas de feriados no horário das 06:00h às 00:00h do dia seguinte, e que reúnam as seguintes características: a) Funcionamento regular com ou sem execução de música mecânica ou ao vivo, tais como botequins, mercearias, pequenos bares e similares, e que não promovam danças; b) Iluminação adequada, de modo a possibilitar a identificação do usuário.