20/06/2016 às 08h25Atualizada em 20/06/2016 às 08h25
O princípio republicano da publicidade dos atos públicos – redundância! ainda fará com que qualquer sigilo de atos processuais se restrinja a situações relacionadas apenas à intimidade das pessoas e sem relação com o cargo público.
O segredo é que deveria ser exceção das exceções e não regra nos processos judiciais. Talvez haja excesso na decretação de segredo de justiça em processo quando os envolvidos são agentes públicos de alta estirpe.
Eis que, de repente, se descobre que existiam processos “ocultos” no STF, uma categoria estranha a todo o Ordenamento Jurídico brasileiro, que perdurou por 30 anos após a Constituição Cidadã.
Portanto, cabe ao STF, por mais dura que seja a medida, fazer o que tem de ser feito, sem preocupação com o tamanho do peixe. O cantor Chico Cesar dá uma ajudinha: “o olho que existe é o que vê”.
*É Bacharel em Direito
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