PrainhA: Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeita, secretários e empresário
PrainhA: Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeita, secretários e empresário
Por: Redação / Web Amazônia
20/06/2016 às 14h45Atualizada em 20/06/2016 às 14h45
Pedidos finais para a condenação dos réus
O promotor de justiça Diego Belchior destaca que o valor da indisponibilidade “é um dos maiores já realizados na região oeste do Pará”, e a decisão é de extrema relevância para a comunidade local. Na decisão a juíza afirma que “a confluência de todos os fatores de ilegalidade induzem à conclusão de haver direcionamento das licitações e conluio entre a empresa, seu sócio administrador e os agentes públicos demandados”. E que o sócio “participou ostensivamente das fases e se fez presente nos julgamentos, de maneira que não poderia ignorar o contexto fraudulento”, ressalta.
Nos pedidos finais, o MP requer que sejam impostas aos réus as sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, com a condenação no ressarcimento integral do dano no valor de R$ 5.282.001,17; a perda da função pública que esteja exercendo na época da sentença ou cassação do benefício da aposentadoria; suspensão dos direitos políticos; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e pagamento de multa civil.
Fonte: Ascom/MPF
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