Por: Redação / Web Amazônia
21/07/2016 às 17h22 Atualizada em 21/07/2016 às 17h22
E destaca ainda Lívia Mileo na recomendação: “os servidores, sejam os efetivos, sejam os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Os salários são créditos de natureza alimentar, que prevalecem sobre quaisquer outros créditos, razão pela qual nenhum motivo pode justificar o não pagamento do salário do funcionalismo, vez que a própria Constituição Federal confere proteção aos créditos alimentares”.
A contratação do show foi realizada por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 300 mil, veiculada do Diário Oficial da União, para apresentação no Festival das Tribos em 28 de julho.
“Isso demonstra que o Município dispõe de recursos que podem ser realocados para melhor atender às finalidades públicas, pois realizar gastos com shows musicais, com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte atrasada, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa, encartado no art. 37 da Constituição, bem como gerar dano ao erário”, complementa a promotora na recomendação.
Fonte: MPE