Por: Redação / Web Amazônia
21/07/2016 às 17h29 Atualizada em 21/07/2016 às 17h29
“Saliento ainda o fato de que o contrato em questão apresentava clausula referente ao período de vigência no início retroativo para 20/3/2014, o que demonstra a intenção de burlar a lei para justificar o pagamento anteriormente realizado à empresa supracitada, nos valores de R$ 44.296,00 e R$ 19.547,00, realizados através de transferências bancárias, logo, os pagamentos foram realizados sem qualquer justificativa legal, trazendo prejuízo ao erário de no mínimo R$ 63.843,00”, frisa Luciano Costa.
Pedidos
Além dos pedidos liminares concedidos de indisponibilidade dos bens e quebra do sigilo, o Ministério Público pediu à Justiça que ao final do processo determine aos envolvidos o ressarcimento integral do dano causado ao erário, devidamente atualizado através de juros de 12% ao ano e correção monetária por índices oficiais do governo. E que também seja declarada a perda da função pública caso seja possível, pelo período de 10 anos; que seja decretada a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto nos referidos dispositivos da Lei 8.429/92 violados; que ocorra o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, quando da época dos fatos.
Denúncia Criminal
O MPPA apresentou também Denúncia Criminal contra todos os acusados pelos delitos de associação criminosa,peculato, fraude a licitação e de responsabilidade de prefeito, todos tipificados no Código Penal Brasileiro.
Fonte: MPE/Karina Lopes (graduanda em Jornalismo) com informações da PJ de Monte Alegre