Indígenas impedidos de acessar educação diferenciada devem ser indenizados, insiste MPF
Indígenas impedidos de acessar educação diferenciada devem ser indenizados, insiste MPF
Por: Redação / Web Amazônia
29/07/2016 às 17h05Atualizada em 29/07/2016 às 17h05
Para a Procuradoria da República em Itaituba (PA), o dano moral coletivo é claro e deve ser reparado. “Sobre o assunto, a responsabilidade estatal é prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República: 'As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'”.
Caso o recurso do MPF seja acatado, a instituição pede que o valor a ser pago pelo município seja depositado em conta específica vinculada à Justiça Federal e aplicado em políticas públicas educacionais em benefício das comunidades indígenas. O MPF também pede que a utilização dos recursos fique sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a partir de definições das próprias comunidades.
Processo nº 0001541-28.2014.4.01.3908 - Vara Federal Única de Itaituba (PA)
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