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Justiça determina que indígena tem direito a cirurgia de urgência no HRBA

Justiça determina que indígena tem direito a cirurgia de urgência no HRBA

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
12/08/2016 às 18h26 Atualizada em 12/08/2016 às 18h26


"Outrossim, atestada a existência de meios para a realização do procedimento localmente, é irrazoável impor ao Sistema Único de Saúde o custeio do TFD e, em seguida, do mesmo tratamento em outra localidade", complementa o juiz federal.

Caso o HRBA comprove que não tem possibilidade técnica de fazer o atendimento, dentro de 48 horas o município de Santarém, o Estado do Pará e a União deverão tomar transferir o indígena para outro hospital do Estado ou do país que tenha condições de fazer a cirurgia.


Processo n° 0002663-26.2016.4.01.3902 - 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Acompanhamento processual


Fonte: MPF/PA
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