Terça, 03 de Novembro de 2026
27°C 38°C
Santarém, PA
Publicidade
Anúncio

Justiça suspende licença de operação de Belo Monte por descumprimento da licença ambiental

Justiça suspende licença de operação de Belo Monte por descumprimento da licença ambiental

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
01/09/2016 às 09h00 Atualizada em 01/09/2016 às 09h00
Justiça suspende licença de operação de Belo Monte por descumprimento da licença ambiental


A condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010. Pelos prazos do licenciamento, a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014. Mesmo sabendo disso, o Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na licença de operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira fosse concluído. Não foi.

Para o Procurador da república Higor Rezende Pessoa, "até o momento, a Norte Energia e o Poder Público ficaram inertes quanto a situac?a?o cao?tica do saneamento ba?sico em Altamira, deixando de adotar as medidas apropriadas para o devido cumprimento da condicionante ambiental". A ação do MPF mostra que até mesmo em frente ao escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.

A decisão judicial registra que as medidas de prevenção ao dano ambiental deveriam ter sido exigidas pelo Ibama antes da emissão da licença de operação. “O fato é que a autarquia ambiental, com base no princípio da prevenção, não deveria ter admitido a concessão da licença de operação”, diz a liminar. A licença agora fica suspensa até que seja integralmente concluída a implantação do saneamento básico, incluindo a limpeza e desativação das fossas rudimentares e poços de água, com fornecimento de água potável encanada para todo perímetro urbano da cidade de Altamira.

A Norte Energia tem vários prazos para cumprir. Em 20 dias, precisa apresentar o plano emergencial de abastecimento de água potável e o plano técnico operacional com cronograma das obras do sistema de esgoto, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso na apresentação. Até o próximo dia 30 de setembro, a empresa tem que efetivamente instalar todos os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplando todos os domicílios do perímetro urbano de Altamira. A empresa e a prefeitura também terão que pagar multas se não iniciarem, em 40 dias, campanha de educação ambiental com abrangência em toda a cidade, custeada pela Norte Energia.

Íntegra da liminar
Fonte: MPF
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias