Zequinha Marinho responderá por exigir porcentagem de remuneração de servidores
Zequinha Marinho responderá por exigir porcentagem de remuneração de servidores
Por: Redação / Web Amazônia
02/09/2016 às 14h48Atualizada em 02/09/2016 às 14h48
“O art. 31, inciso II, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), expressamente veda que servidores ocupantes de cargos comissionados façam contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro a partidos políticos, o que foi reforçado pela Resolução TSE 22.025/2005 e Resolução TSE 22.342/2014, art. 12, § 2º”, explica o procurador regional da República Osnir Belice.
O processo será julgado na 2ª Seção do TRF1. Se condenado, o vice-governador poderá perder o cargo, ficar inelegível para o período remanescente e nos próximos oito anos ao término do mandato, ter os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação, além de ter que ressarcir os cofres públicos do valor exigido dos servidores para o PSC, devidamente corrigidos.
Fonte: MPF
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