Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias
Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias
Por: Redação / Web Amazônia
02/09/2016 às 19h01Atualizada em 02/09/2016 às 19h01
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível [...] identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", escreveu.
O juiz afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) "estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".
O magistrado reproduz o artigo do código que diz: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação".
Renato Borelli não analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De acordo com a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União, que tem 72 horas para fazê-lo, e a réplica da ADPVAT.
Ainda conforme a assessoria da 20ª Vara Feral, depois do julgamento do mérito e a publicação da sentença, a União poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Procurada, a AGU (Advocacia-geral da União) afirmou que já foi notificada e, agora, "analisa a medida judicial que será adotada".
Fonte: Folha de S. Paulo
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