Cartórios eleitorais voltam a fazer inscrição eleitoral e transferência de domicílio
Cartórios eleitorais voltam a fazer inscrição eleitoral e transferência de domicílio
Por: Redação / Web Amazônia
10/11/2016 às 16h43Atualizada em 10/11/2016 às 16h43
As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo não é aceito para nenhum tipo de operação, haja vista a ausência de dados sobre filiação. Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação crachás, CPFs e carteiras de estudante.
Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial, além de outros documentos contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra. Também é aceito contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel. Caso o eleitor não tenha contrato escrito, será aceita declaração do locador, que firmará, sob as penas da lei, que o eleitor reside naquele endereço. Esta declaração deve ter firma reconhecida e/ou cópia da identidade civil do declarante, acompanhada de conta de luz, água, telefone ou IPTU.
Fonte: Ascom/TRE/PA
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.